Assembleias de condomínio: como funcionam e qual a importância do quórum

Você sabia que as assembleias de condomínio podem ter configurações diferentes e que o quórum necessário para a validade das votações também pode variar? Isso mesmo, cada pauta da assembleia tem suas particularidades e é importante entender como tudo funciona.

Assembleias de condomínio são reuniões que têm como objetivo discutir e tomar decisões importantes sobre a gestão e administração do condomínio. É nesse momento que se definem questões como orçamento, aprovação de obras e serviços, eleição do síndico e do conselho fiscal, entre outras.

No entanto, para que as decisões tomadas em assembleia tenham validade, é preciso que sejam respeitados alguns critérios de quórum, que é a quantidade mínima de participantes que devem estar presentes na assembleia para que as votações sejam válidas. O número de participantes necessários para atingir o quórum pode variar de acordo com a pauta em discussão e com a segurança do condomínio.

Por exemplo, para aprovar o orçamento do condomínio, é comum que seja necessário o quórum da maioria simples dos condomínios presentes na assembleia. Já para as alterações na proteção do condomínio, pode ser exigido um quórum qualificado, que pode variar de acordo com o que está estipulado na proteção.

Além disso, é importante que todos os condôminos sejam convocados para a assembleia, seja por meio de convocação via carta, e-mail ou mural de avisos do condomínio. Assim, todos têm a oportunidade de participar e expressar sua opinião sobre as decisões que serão tomadas.

Em resumo, as assembleias de condomínio são fundamentais para a gestão e administração do condomínio, mas é preciso ficar atento às particularidades de cada pauta e aos requisitos de quórum para que as decisões tomadas tenham validade. Participar dessas reuniões é uma forma importante de exercer a cidadania e contribuir para a melhoria do local onde se vive.

ASSEMBLEIA GERAL DE INSTALAÇÃO (AGI)

É a primeira assembleia de um condomínio, onde legalmente o mesmo é constituído. Nesse momento, ocorre a aprovação orçamentária inicial, eleição de síndico, subsíndico e conselheiros, autorização para inscrição do CNPJ junto à Receita Federal e a contratação do seguro obrigatório da edificação.

Quórum necessário: Maioria simples dos condôminos presentes na assembleia.

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO)

Ocorre anualmente e debate a prestação de contas dos gastos do condomínio, previsão orçamentária da próxima gestão, eleição de síndico, subsíndico e conselheiros, além de assuntos gerais relacionados à administração do conjunto.

Quórum necessário: Maioria simples dos condôminos presentes na assembleia.

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE)

Pode ocorrer a qualquer momento, dependendo da demanda exigida. Na ocasião, são discutidos assuntos de caráter extraordinário, como aprovações emergenciais ou mesmo despesas que não estavam contempladas na previsão orçamentária.

Maioria simples dos condôminos presentes na assembleia

ASSEMBLEIA GERAL PARA ALTERAÇÃO DE CONVENÇÃO

Ocorre quando existe a necessidade de alterar ou atualizar a convenção do condomínio.

Quórum qualificado de dois terços dos condôminos

É importante lembrar que é fundamental verificar o que está estabelecido na pauta da assembleia . Além disso, é sempre importante observar o prazo mínimo de convocação para as assembleias, que geralmente é de 10 dias.

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