Conhecer estas atribuições é fundamental não só para quem pretende assumir a função, mas também para todos que moram em um condomínio.
Muitas vezes uma pessoa se candidata a síndico de seu condomínio apenas porque “ninguém mais quis” ou mesmo pensando que entre outras coisas vai ter alguma vantagem, como por exemplo, a liberação do pagamento da taxa condominial a título de honorários. Porém não raro desconhece em sua totalidade as responsabilidades que assume legalmente com isso, o que pode se tornar em um enorme problema se ocorrer algum sinistro.
Quando falamos em atribuições legais do síndico é comum as pessoas lembrarem somente das diretas ou seja as explicitamente dispostas no código civil e o que poucos têm conhecimento ou mesmo entendimento é que ainda existem atribuições chamadas indiretas e relativas que também competem a este e por força legal que lhe outorgam responsabilidades seja ela objetiva ou subjetivamente.
São elas:
Atribuições Diretas
Código Civil, Art. 1.348. Compete ao síndico:
I — Convocar a assembleia dos condôminos;
II — Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III — Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV — Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V — Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI — Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII — Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII — Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX — Realizar o seguro da edificação.
§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Atribuições indiretas
Apesar de não estarem definidas pelo Código Legal, são as que competem ao síndico por força legal de outras normas:
- I — permitir a entrada de executores de obras quando as mesmas são feitas no interior da unidade, após receber a documentação exigida;
- II — observar os quóruns especiais exigidos em lei;
- III — convocar assembleias;
- IV — coibir o uso irregular das unidades.
Atribuições relativas à função
São as obrigações naturais do síndico:
- I — manter a ordem e paz nos condomínios;
- II — tratar de forma igual os condôminos e moradores;
- III — conhecer a coletividade no intuito de saber o que poderia ou não ser aplicado na coletividade;
- IV — fazer a gestão dos funcionários, colaboradores, prestadores de serviços, entre outros.